Ao vigésimo segundo dia do mês de novembro de dois mil e dezenove, às dezoito horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, reuniram-se os seguintes Vereadores: VARLETE PAVAN DE VARGAS, ADRIANO OLIVÉRIO NUNES DOS SANTOS, ALVARO ANTÔNIO MIORANDO, ARQUIMEDES DAVI DA SILVA, CLÓVIS RICHETTI, DANILO SALVALAGGIO, DORNELES MARQUES ANTUNES, FERNANDO POMATTI, KATIANE PONTEL FABRIS, sob a presidência da primeira. Presentes também a Secretária Executiva Julia Toscan Rodrigues e o assessor jurídico Arquimedes Coser. I – Na forma regimental a Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a Vereadora Senhora Varlete Pavan de Vargas deu por aberto os trabalhos da presente Sessão. Após cumprimentou a todos os presentes convidando-os para fazer uma oração. Ato contínuo, foi lida a Convocação Extraordinária do Poder Executivo Municipal enviada para o Poder Legislativo Municipal, afim de deliberar sobre o seguinte projeto de Lei: I – Projeto de Lei nº 026/2019 o qual tem por objetivo “Autoriza o Poder Executivo municipal a contratar em caráter emergencial de excepcional interesse público e por tempo determinado engenheiro civil, e dá outras providências.” de autoria do Poder Executivo. Colocado o referido Projeto em apreciação o vereador Danilo colocou que os argumentos constantes no mesmo não lhe convenceram, eis que não há necessidade e os vereadores devem legislar para um todo e não para meia dúzia. O vereador Clóvis manifestou-se também de forma contrária, e mencionou que se houver necessidades futuras que tais contratações sejam realizadas no exercício futuro. A presidente do Parlamento Municipal colocou que o projeto do novo centro administrativo estaria concluído, logo, não haveria necessidade de contratar e que a contratação de um engenheiro seria um recurso público mal gasto. Refere também que não vê obra alguma em andamento. Coloca também que para outras atividades não existem recursos e por que para o engenheiro teria? Colocado o Projeto de Lei em votação, o mesmo obteve 04 (quatro) votos favoráveis e 04 (quatro votos) contrários. Desta forma a presidente proferiu o voto de minerva e votou pela rejeição, sendo assim, o referido Projeto de Lei foi REJEITADO por 05 votos contrários e 04 votos favoráveis. Nada mais havendo a tratar a presente ata é lida e é APROVADA por todos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JORGE RS, AO VIGÉSIMO SEGUNDO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
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Ver. Álvaro Antônio Miorando Ver. Arquimedes D. Da Silva
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Ver. Clóvis Richetti Ver. Fernando Pomatti
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Vera. Katiane Pontel Fabris Vera. Varlete Pavan de Vargas
Adriano olivério nunes dos santos
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